Passaporte válido ou carteira de identidade (RG) emitida há menos de 10 anos, em bom estado e com foto que identifique plenamente o titular: com um desses dois documentos cada passageiro embarca para o Uruguai, a Argentina e o Chile em viagem de turismo. O OnWay, sistema de gestão para agências que organizam viagem em grupo, reuniu neste guia a checagem que o dono da agência faz na lista de passageiros antes de fechar o embarque.
A Polícia Federal informa que, para viagem de turismo ao Uruguai, à Argentina e ao Chile, vale a cédula de identidade (RG) emitida há menos de 10 anos e cuja fotografia ainda identifique plenamente o titular.
O passaporte válido também vale nos três países.
A dispensa de passaporte vale só para turismo. Viagem a trabalho, de estudo, para residência ou por motivo de saúde exige passaporte.
CNH, carteira da OAB, CRM e certidões não funcionam como documento de viagem. A lista é da Polícia Federal, e o consulado do Chile repete do outro lado: também não valem certidão de nascimento, carteiras profissionais e documentos digitais.
Na Argentina a lista de documentos aceitos tem só dois itens: a carteira de identidade física ou o passaporte. A versão digital do documento não é aceita.
O Uruguai aceita passaporte válido ou carteira de identidade civil brasileira em bom estado, com foto e com menos de 10 anos de emissão.
Menores desacompanhados devem portar autorização dos responsáveis conforme a exigência do país de origem.
Só dois documentos são aceitos na entrada: a carteira de identidade física ou o passaporte. O documento digital não vale.
O RG precisa estar em bom estado, com foto compatível com o rosto atual, e não pode ter mais de 10 anos.
A recomendação do consulado é levar cópia ou foto dos documentos pessoais, no caso de perda ou roubo.
Quem entra pelas pontes de Paso de los Libres com Uruguaiana e de Santo Tomé com São Borja deve informar ao agente de migração o destino e o tempo aproximado de permanência.
O Chile aceita passaporte válido ou RG emitido há menos de 10 anos, em bom estado de conservação. Não são aceitos CNH, certidão de nascimento, carteiras profissionais e documentos digitais.
O comprovante de entrada entregue pelas autoridades chilenas deve ser guardado durante toda a estadia, porque pode ser pedido depois.
As autoridades podem pedir comprovante de hospedagem, passagem de retorno e comprovação financeira, ainda que nem sempre exijam.
A regra vale para todo menor de 18 anos que sai do Brasil. Quem normatiza é o CNJ, pela Resolução 131/2011, e quem confere na saída é a Polícia Federal.
Viajando com apenas um dos pais ou responsáveis, vale a autorização escrita do outro.
Desacompanhado, ou acompanhado de terceiro, a autorização escrita precisa ser de ambos.
A firma é reconhecida em cartório, por autenticidade ou semelhança, ou de forma eletrônica pela AEV, a Autorização Eletrônica de Viagem.
São duas vias originais, e uma fica com a Polícia Federal. Cada conjunto vale para uma viagem. Se a autorização não indicar prazo, vale por 2 anos.
O documento é de cada passageiro, mas a conferência abaixo é de quem organiza. Cada item vem das fontes oficiais listadas no fim da página.
Vale, com condições: a carteira de identidade precisa ter sido emitida há menos de 10 anos, estar em bom estado e ter foto que identifique plenamente o titular. O passaporte válido também é aceito nos três países.
Não. A Polícia Federal não aceita CNH, carteira da OAB, CRM nem certidões como documento de viagem. No Chile, também não valem certidão de nascimento, carteiras profissionais e documentos digitais.
Não. Na Argentina só são aceitos a carteira de identidade física ou o passaporte, e o Chile também não aceita documentos digitais. A recomendação do consulado argentino é levar cópia ou foto dos documentos pessoais em caso de perda ou roubo.
Para viagem de turismo, não: o RG com menos de 10 anos, em bom estado e com foto atual substitui o passaporte nos três países. Trabalho, estudo, residência ou saúde exigem passaporte.
Com apenas um dos pais ou responsáveis, vale a autorização escrita do outro. Desacompanhado ou acompanhado de terceiro, a autorização escrita é de ambos. A firma é reconhecida em cartório por autenticidade ou semelhança, ou de forma eletrônica pela AEV, a Autorização Eletrônica de Viagem.
Não. São duas vias originais, uma delas fica com a Polícia Federal, e cada conjunto vale para uma viagem. Se a autorização não indicar prazo, vale por 2 anos.
A Polícia Federal confere na saída, e quem normatiza a regra é o CNJ. No Uruguai, menores desacompanhados devem portar autorização dos responsáveis conforme a exigência do país de origem.
Polícia Federal, "Posso viajar sem passaporte para países do Mercosul?": gov.br/pf/pt-br/assuntos/passaporte/suporte/duvidas_/inicio/mercosul
Ministério das Relações Exteriores, Consulado em Rivera, "Condições de viagem" (Uruguai): gov.br/mre/pt-br/consulado-rivera/destaques/condicoes-de-viagem
Ministério das Relações Exteriores, Consulado em Paso de los Libres, "Entrada na Argentina": gov.br/mre/pt-br/consulado-paso-de-los-libres/assuntos-migratorios-covid-19/entrada-na-argentina
Ministério das Relações Exteriores, Consulado-Geral em Santiago, "Documentos para ingresso no Chile": gov.br/mre/pt-br/consulado-santiago/condicoes-de-viagem/documentos-para-ingresso-no-chile
CNJ, Resolução 131/2011: atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/116
CNJ, cartilha "Viagem de Crianças e Adolescentes ao Exterior": cnj.jus.br/wp-content/uploads/2024/04/cartilha-viagem-de-menor-ao-exterior-correcao-2024-04-05.pdf
Polícia Federal, "Quais são as regras para viagens de crianças e adolescentes ao exterior?": gov.br/pf/pt-br/assuntos/imigracao/duvidas-frequentes/controle-migratorio/quais-as-regras-de-viagem
Leitura em 13/09/2026.
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